sexta-feira, 31 de julho de 2009

JUSTIÇA DA VITÓRIA A VALDICE CASTRO EM PROCESSO ELEITORAL .

O juiz 46ª Zona Eleitoral, Mauro Souza Pinto, acaba anunciar sua decisão sobre o processo em que a coligação “A Força do Povo”, encabeçada pelos candidatos Rui Macedo (PMDB) e Juliano Cruz (PR), pedia a cassação do mandato da prefeita de Jacobina, Valdice Castro (DEM). Nesta ação, o candidato a vereador Juliano Novais, o Julianinho, denunciava que teria recebido uma proposta de R$ 5.000,00 para apoiar a então candidata a prefeita Valdice Castro.
Na sua decisão, o juiz citou que, em pronunciamento, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência do pedido por “entender precária a prova das alegações contidas na exordial”, ou seja, na petição inicial.
No início do seu relatório, o juiz Mauro Souza Pinto questiona: “Provou-se, ou não, que os representados fizeram proposta para compra de voto de Juliano Novaes? Como veremos da exposição que se segue, a resposta é negativa”, aponta o magistrado.
Segundo o juiz, a mãe de Juliano Novaes, Edinailde Ribeiro de Queiroz, presenciou ocasiões em que Valdice Castro e Leopoldo Passos conversaram com seu filho, mas “desconhece o teor de conversa”, sendo que tudo o mais que testemunhou foi “seu próprio filho que lhe declarou”.
O juiz também relata que, outra testemunha, Fabrícia Souza, assessora na campanha do candidato Juliano Novaes, afirma ter “presenciada proposta de R$ 5.000,00 feita por Leopoldo Passos”. Já a delegada Patrícia Marques, também testemunha no processo, afirmou que “Juliano Novaes relatou o quanto descrito no Inquérito Policial e que recebeu ligação, durante sua presença na delegacia, de um suposto “Flori”, pessoa que a delegada afirma “não saber quem seja e que coligação representante afirma ser Florivaldo Santos Mota”.
Na decisão, o juiz também cita o depoimento de Evilázia Alves Queiroz, tia do candidato Julianinho, que afirmou “desconhecer o fato de ter sido feita uma proposta a Juliano Novaes em dinheiro para que este apoiasse a Sra. Valdice”.
Outra testemunha, Sônia Jesus Santos Moreira, apresentada pela coligação “A Força do Povo”, reputou corriqueira a visita da candidata Valdice à casa de pessoas na localidade, pedido votos. Já Edenilson Souza da Silva, testemunhou informando que Julianinho esteve no escritório de Nicolau Moura, onde deixou um envelope contendo sua foto para a confecção de “santinhos”.
Na sua decisão, o juiz acrescenta que o próprio Juliano Novaes prestou declarações “confirmando os fatos narrados na inicial”.
Sobre a conversa telefônica entre Leopoldo Passos e Juliano Novaes, o juiz Mauro de Souza Pinto conclui que “conversas telefônicas emanadas entre políticos em campanha é algo que se pode ser considerado dentro da normalidade, não se podendo imputar qualquer significância de tais contatos frente à ausência de outros elementos”.
Ainda sobre o diálogo entre o ex-prefeito Leopoldo Passos e Juliano Novaes, o juiz entende que foi o candidato a vereador quem “primeiro tentou, por diversas vezes, vender seu apoio político ao seu interlocutor” (Leopoldo Passos), que por sua vez retrucou dizendo que ele, Julianinho, deveria “pensar no futuro”, tendo Juliano Novais, repetidamente, dito que queria “dinheiro” que queria “uma verba”, que queria “pagar suas dívidas”.
Nas alegações finais, o Dr. Mauro de Souza Pinto justifica sua decisão: “Sem provas que possam esclarecer a divergência entre a palavra de uns e de outros, surge uma insolúvel dúvida que só pode mesmo ser justamente dirimida pelo princípio jurídico da presunção da inocência, que está intimamente ligado ao princípio de legalidade, princípio in dúbio pro reo” - expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu.
“Isto posto, e considerando tudo o mais dos autos consta, Julgo Improcedente os Pedidos Contidos na Inicial, extinguindo o presente feito com resolução do mérito”, conclui o juiz eleitoral Mauro de Souza Pinto. (joão Batista Ferreira)

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