As contas da Câmara de Ponto Novo, sob responsabilidade de Jair Venâncio da Silva, foram encaminhadas no prazo ao TCM e apresentaram as seguintes irregularidades: emissão de dois cheques sem fundos, gastos excessivos na aquisição de combustíveis e locação de veículos e a inobservância a normas da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive no que concerne a fases da despesa (empenho, liquidação e pagamento).
A relatoria imputou multa de R$ 500,00 ao gestor e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 53,00, relativa a taxas bancárias dos cheques devolvidos por insuficiência de fundo. Integra do voto do relator sobre as contas de Ponto Novo. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado.(Fonte:TCM) Publicado em 29/09
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