Foi julgado parcialmente procedente o pedido de Representação Eleitoral n.º 295/2008, proposta por Paulo Sérgio Brandão Carneiro contra o até então prefeito de Queimadas Edvaldo Cayres Rodrigues, (foto) alegando-se compra de voto, resultando em cassação do diploma de prefeito e do vice-prefeito Francisco César de Oliveira eleitos em Outubro de 2008. Ao vice-prefeito foi imposto ainda multa de 10.000 (dez mil) UFIR.
A Sentença foi publicada na tarde desta quarta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico, página 15.
Até o fim da edição desta matéria a população se mantinha em clima tensão iniciando-se as primeiras manifestações a exemplo de fogos e comemorações.
Segundo o investigante Paulo Sérgio, ainda cabe recurso a Edvaldo e ambos aguardam maiores informações.
Confira a sentença na íntegra:
SENTENÇA
PROCESSO: 295/2008
NATUREZA: Ação de Investigação Judicial Eleitoral
INVESTIGANTE: PAULO SÉRGIOO BRANDÃO CARNEIRO
INVESTIGADO: EDVALDO CAYRES RODRIGUES E FRANCISCO
CÉSAR DE OLIVEIRA
ADV. INVESTIGANTE: MARCIO MOREIRA FERREIRA – OAB/BA
18.711
AVD. INVESTIGADO: GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO, OAB/BA
19.024
Pela presente, intimo os representantes legais das partes envolvidas
no processo AIJE 295/2008 da comarca eleitoral de Queimadas –
106ª ZE, para tomar conhecimento do dispositivo da sentença,
exarada pelo MM Juiz Eleitoral o Dr. Geancarlos De Souza Almeida
em 08 de setembro de 2009, que assim transcrevo:
“Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a Representação
Eleitoral n.º 295/2008, proposta por Paulo Sérgio Brandão Carneiro, e
nos termos do Art. 41-A da Lei n.º 9.504/97:
1) casso os diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito expedidos,
respectivamente, em favor de Edvaldo Cayres Rodrigues e
Francisco César de Oliveira, relativamente às eleições havidas em
outubro de 2008;
2) imponho a Francisco César de Oliveira multa de 10.000 (dez mil)
UFIR.”
Atenciosamente,
Marcos de Albuquerque Mello
Chefe do Cartório Eleitoral – 106ª ZE
Fonte: TSE com informações de Tamires Carvalho
A Sentença foi publicada na tarde desta quarta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico, página 15.
Até o fim da edição desta matéria a população se mantinha em clima tensão iniciando-se as primeiras manifestações a exemplo de fogos e comemorações.
Segundo o investigante Paulo Sérgio, ainda cabe recurso a Edvaldo e ambos aguardam maiores informações.
Confira a sentença na íntegra:
SENTENÇA
PROCESSO: 295/2008
NATUREZA: Ação de Investigação Judicial Eleitoral
INVESTIGANTE: PAULO SÉRGIOO BRANDÃO CARNEIRO
INVESTIGADO: EDVALDO CAYRES RODRIGUES E FRANCISCO
CÉSAR DE OLIVEIRA
ADV. INVESTIGANTE: MARCIO MOREIRA FERREIRA – OAB/BA
18.711
AVD. INVESTIGADO: GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO, OAB/BA
19.024
Pela presente, intimo os representantes legais das partes envolvidas
no processo AIJE 295/2008 da comarca eleitoral de Queimadas –
106ª ZE, para tomar conhecimento do dispositivo da sentença,
exarada pelo MM Juiz Eleitoral o Dr. Geancarlos De Souza Almeida
em 08 de setembro de 2009, que assim transcrevo:
“Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a Representação
Eleitoral n.º 295/2008, proposta por Paulo Sérgio Brandão Carneiro, e
nos termos do Art. 41-A da Lei n.º 9.504/97:
1) casso os diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito expedidos,
respectivamente, em favor de Edvaldo Cayres Rodrigues e
Francisco César de Oliveira, relativamente às eleições havidas em
outubro de 2008;
2) imponho a Francisco César de Oliveira multa de 10.000 (dez mil)
UFIR.”
Atenciosamente,
Marcos de Albuquerque Mello
Chefe do Cartório Eleitoral – 106ª ZE
Fonte: TSE com informações de Tamires Carvalho
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