quinta-feira, 17 de setembro de 2009

QUEIMADAS: Prefeito tem mandato cassado pela Justiça.

Prefeito de Queimadas Edvaldo Cayres tem mandato cassado.

Foi julgado parcialmente procedente o pedido de Representação Eleitoral n.º 295/2008, proposta por Paulo Sérgio Brandão Carneiro contra o até então prefeito de Queimadas Edvaldo Cayres Rodrigues, (foto) alegando-se compra de voto, resultando em cassação do diploma de prefeito e do vice-prefeito Francisco César de Oliveira eleitos em Outubro de 2008. Ao vice-prefeito foi imposto ainda multa de 10.000 (dez mil) UFIR.

A Sentença foi publicada na tarde desta quarta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico, página 15.
Até o fim da edição desta matéria a população se mantinha em clima tensão iniciando-se as primeiras manifestações a exemplo de fogos e comemorações.
Segundo o investigante Paulo Sérgio, ainda cabe recurso a Edvaldo e ambos aguardam maiores informações.

Confira a sentença na íntegra:

SENTENÇA

PROCESSO: 295/2008

NATUREZA: Ação de Investigação Judicial Eleitoral

INVESTIGANTE: PAULO SÉRGIOO BRANDÃO CARNEIRO

INVESTIGADO: EDVALDO CAYRES RODRIGUES E FRANCISCO

CÉSAR DE OLIVEIRA

ADV. INVESTIGANTE: MARCIO MOREIRA FERREIRA – OAB/BA

18.711

AVD. INVESTIGADO: GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO, OAB/BA

19.024

Pela presente, intimo os representantes legais das partes envolvidas

no processo AIJE 295/2008 da comarca eleitoral de Queimadas –

106ª ZE, para tomar conhecimento do dispositivo da sentença,

exarada pelo MM Juiz Eleitoral o Dr. Geancarlos De Souza Almeida

em 08 de setembro de 2009, que assim transcrevo:

“Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a Representação

Eleitoral n.º 295/2008, proposta por Paulo Sérgio Brandão Carneiro, e

nos termos do Art. 41-A da Lei n.º 9.504/97:

1) casso os diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito expedidos,

respectivamente, em favor de Edvaldo Cayres Rodrigues e

Francisco César de Oliveira, relativamente às eleições havidas em

outubro de 2008;

2) imponho a Francisco César de Oliveira multa de 10.000 (dez mil)

UFIR.”

Atenciosamente,

Marcos de Albuquerque Mello

Chefe do Cartório Eleitoral – 106ª ZE



Fonte: TSE com informações de Tamires Carvalho

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