O promotor substituto da Comarca de Monte Santo, 50ª Zona Eleitoral, Marcelo Cerqueira César, deu parecer favorável a realização de outra eleição, caso o número de votos obtidos ao segundo colocado seja inferior ao mínimo legal para proclamar o eleito e declarou nulos todos os votos obtidos por Jarbas Pereira de Andrade.
Esta decisão de Cerqueira é referente aos autos 238/2008, onde a coligação “Cansanção para todos Nós” (PPS, PDT, PRP e PT), questionava as assinaturas dos presidentes dos partidos integrantes da coligação “Por Amor a Cansanção” (DEM, PTN, PTB, PSL, PP, PSDB, PSC, PR e PTC), sendo constatado através do exame grafoscópico que as assinaturas de Renan Alcântara da Silva, Romildo Souza Pereira, Romildo Valdomiro Salvador, Adalberto Alcântara da Silva e Antonio Coelho de Moura, não tinham sido dos seus punhos.
Para acontecer outra eleição – Se a maioria dos votos nulos, a questão está disciplinada no art. 224 do Código Eleitoral, ao determinar que "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará o dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Quanto ao fato de o candidato que deu causa à nulidade da eleição poder se candidatar na nova eleição, já houve julgamentos pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre esse assunto. Porém não está previsto em legislação. Por enquanto trata-se de entendimento dos julgadores nos casos concretos já julgados até agora.(Fonte:calilanoticias)Postado em 28/10 ás 8:00h
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