O relator do processo, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito José Joaquim de Santana e imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 55.770,00, no total.
Os recursos repassados à Associação Comunitária dos Agricultores e Moradores de Canavieiras, no montante de R$ 3.940,00, à Associação Comunitária dos Agricultores e Moradores da Região do Curralinho, na quantia de R$ 4.790,00, e à Associação Comunitária Povoado de São Tomé e Adjacências, no valor de R$ 47.040,00, tinham como objeto promover o abastecimento de água potável nos povoados e acolhimento de crianças de trabalhadores inscritos no programa das associações, com idades de zero a três anos, além da manutenção e conservação das instalações, móveis e equipamentos.
Mesmo convocado, o ex-gestor não apresentou qualquer motivo da ausência de diversos documentos, tais como: demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos, comprovante de quitação das despesas, dentre outros.(TCM )Postado em 8/04 ás:18:
Mesmo convocado, o ex-gestor não apresentou qualquer motivo da ausência de diversos documentos, tais como: demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos, comprovante de quitação das despesas, dentre outros.(TCM )Postado em 8/04 ás:18:
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