O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (17/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Monte Santo, Everaldo Joel de Araújo, em razão da falta de justificativas e comprovação documental, no exercício de 2005.O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$16 mil ao gestor, além de ressarcimento de R$ 6.548,36 com recursos pessoais, pelo pagamento a mais de subsídios aos secretários municipais no exercício de 2005, quantias estas que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão.Everaldo Joel de Araújo também não comprovou despesas equivalentes a R$ 1.106,22, relativo aos recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, e R$ 162.500,00 dos recursos recebidos a título de Salário Educação.Íntegra do voto do relator. 9o voto ficará disponível no portal após a conferência).( Fonte: TCM).Postado em 20/06 ás 18:00
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