O Tribunal de Contas julgou, nesta terça-feira (27), improcedente denúncia contra o prefeito de Saúde, Antonio Fernando Ferreira Rocha, e advertiu o denunciante, Luciano Passos Pereira, que a Lei Complementar Estadual 06/91 estabelece penalidades para quem apresenta "elações de comprovada má-fé e àqueles que repetida e infundadamente as formulem".
Luciano Passos acusou o prefeito de improbidade administrativa e pediu multa máxima do Tribunal ao gestor. A denúncia, acompanhada de cópias não-autenticadas da identidade do denunciante, bem assim de declarações, datadas de 09.4.2010 e 15.4.2010, ambas firmadas pelo controlador-geral da Câmara de Vereadores, no sentido de que o denunciado não teria apresentado a sua prestação de contas até as referidas datas.
Antonio Ferando Ferreira Rocha se defendeu, alegando que "a denúncia teria caráter nitidamente político, na medida em que o seu autor era genro do então prefeito municipal Dinaldo Caetano da Silva e seu secretário municipal de Administração".
Ainda segundo ele, a a acusação "infundada e desprovida de qualquer amparo fático ou jurídico, teria o propósito de denegrir a imagem do denunciado, como político e como cidadão".
Luciano Passos e genro do ex-prefeito Dinaldo Caetano da Silva e teriam ainda praticado irregularidades administrativas que geraram danos ao erário municipal, do que resultou a instauração de inquérito policial, além de ações judiciais decorrentes da não prestação de contas de recursos recebidos mediante convênio ou aplicação dos mesmos "em proveito próprio".
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, entendeu que houve "inegável comprometimento político na peça de delação, conclusão inevitável em face dos documentos produzidos na contestação".(FONTE:TCU)Postado em 28/07 ás 8:00
Luciano Passos acusou o prefeito de improbidade administrativa e pediu multa máxima do Tribunal ao gestor. A denúncia, acompanhada de cópias não-autenticadas da identidade do denunciante, bem assim de declarações, datadas de 09.4.2010 e 15.4.2010, ambas firmadas pelo controlador-geral da Câmara de Vereadores, no sentido de que o denunciado não teria apresentado a sua prestação de contas até as referidas datas.
Antonio Ferando Ferreira Rocha se defendeu, alegando que "a denúncia teria caráter nitidamente político, na medida em que o seu autor era genro do então prefeito municipal Dinaldo Caetano da Silva e seu secretário municipal de Administração".
Ainda segundo ele, a a acusação "infundada e desprovida de qualquer amparo fático ou jurídico, teria o propósito de denegrir a imagem do denunciado, como político e como cidadão".
Luciano Passos e genro do ex-prefeito Dinaldo Caetano da Silva e teriam ainda praticado irregularidades administrativas que geraram danos ao erário municipal, do que resultou a instauração de inquérito policial, além de ações judiciais decorrentes da não prestação de contas de recursos recebidos mediante convênio ou aplicação dos mesmos "em proveito próprio".
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, entendeu que houve "inegável comprometimento político na peça de delação, conclusão inevitável em face dos documentos produzidos na contestação".(FONTE:TCU)Postado em 28/07 ás 8:00
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