quarta-feira, 30 de setembro de 2009

PONTO NOVO: Ministério Público pede a cassação dos diplomas do vice e do Prefeito .

Ministério Público pede cassação dos diplomas.

O ministério público, representado pela Promotora de Justiça Eleitoral, Dra. Rosa Patrícia Salgado Atanázio, manifestou-se nesta segunda-feira, dia 28, sobre a ação de investigação judicial eleitoral e impugnação de mandato eletivo (processos nº 525/2008 e 530/2008), proposto pelo ex-candidato, Marcos Silva relativo ao pleito eleitoral de Ponto Novo do ano de 2008.

No parecer, a Promotora, após ouvir a acusação e defesa, se manifesta acerca dos argumentos apresentados pela defesa de Anderson Luz e os considera “insubsistentes” e mais adiante, encerrando a instrução, afirma que” forçoso é reconhecer que logrou êxito o investigante em demonstrar caracterizada a captação ilícita de sufrágio, abuso de poder de autoridade, uso indevido de veículos e servidores municipais.

O parecer do ministério público faz a sua manifestação também acerca das declarações de várias testemunhas sobre captação ilícita de sufrágio e constata que bens móveis de uso do município foram utilizados para transporte de material dos investigados.

Na conclusão, a promotora, Dra Rosa Patrícia Salgado, afirma que o pedido de decretação de inelegibilidade e cassação dos diplomas dos investigados, deve ser acolhida, ou seja, o ministério público reconhece que houve abuso de poder econômico, bem como abuso de poder de autoridade, com potencialidade lesiva a lisura do pleito eleitoral.

Em outro ato de “manifestação preliminar”, também do ministério público, através da então Promotora titular, Dra. Martha Carvalho, sobre o processo nº 313/2008, de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), se manifesta da seguinte forma na sua conclusão, após exaustiva e necessária explanação: “Quanto aos demandados José Venâncio da Silva, Anderson Luz e Nelson Maia, dada à comprovação de o primeiro atuou como executor e mandante de atos ilegais de contratação de pessoal em troca de apoio político ao candidato eleito e os últimos foram diretamente beneficiados por tal conduta, posiciona-se pelo reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97, bem como de conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97 e de abuso de poder político com potencialidade lesiva para afetar a lisura do pleito eleitoral do art. 22 da LC 64/90, todos decorrentes da comprovação do quarto fato narrado na inicial, aplicando-se as penalidades previstas nos citados dispositivos”.

Agora, o processo vai ao gabinete do Juiz eleitoral, que dará sentença, definindo a causa em nível local e a expectativa é que isto deve acontecer ainda esta semana(Arnóbio Carneiro)


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