Na acusação, alegava o requerente, que o acusado havia cometido crime ao transportar eleitores no dia da eleição, pleiteando a inelegibilidade de Jair Venâncio e perda dos direitos políticos por 03 anos.
Em decisão, a autoridade justifica que "o transporte ilegal" de nove eleitores, como conduta isolada comprovada pelas provas dos autos, não fere a lisura e a normalidade das eleições, não configurando abuso de poder econômico ou político", decidindo pela improcedência dos pedidos.
O requerente, Sr. Michel Jonathan Oliveira, afirmou que irá recorrer da decisão.(Fonte:Arnóbio Carneiro)Postado em 22/04 ás 18:00
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