Nesta terça-feira (08) o Tribunal de Contas dos Municípios, julgou procedente o termo de ocorrência firmado contra o prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva. O prefeito estava sendo julgado por realizar despesas extras em locação de veículos no valor de R$ 1.421.650.53, o questionado é que essa locação não tinha um procedente licitatório no exercício de 2008.
O valor da multa determinada pela relatoria foi de R$ 10 mil, além de uma formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito. Agora cabe recurso da decisão.
Para tentar justificar o gasto com a locação dos carros, Raimundo Nonato se defendeu alegando que ao assumir a administração da prefeitura em 01/05/2008, não encontrou documentos, computadores, programas de folhas de contabilidade, o que o obrigou a decretar estado de emergência e solicitar documentos do próprio TCM, que pudesse administrar adequadamente a prefeitura.
Quanto as despesas realizadas mediante diversos processos de pagamento, somando R$ 302.246,34, “elas estão regulares devido a edição em 02/05/08 de Decretos nº 16/2008, declarando o Município de Umburanas em estado de emergência pelo prazo de noventa dias, e que, após o decurso desse tempo, considerando a persistência dos problemas administrativos gerados pela antiga gestão, em 04 de agosto de 2008 o atual prefeito viu-se obrigado a prorrogar por mais 90 dias o prazo previsto” afirmou.(Por:Juliana Querino/Foto:Divulgação.Postado em 08/06 ás 19:05
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